Ação beneficia parte dos servidores públicos estaduais do Grupo de Gestão Governamental

SINSGAAP alerta servidores sobre o pagamento de retroativos de GDA

Valores da ação somente poderão ser solicitados e pagos após apresentação da devida documentação

O Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá (SINSGAAP) está convocando todos os servidores beneficiados na ação que garantiu o pagamento de retroativos de Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) para comparecer à sede da assessoria jurídica da entidade, o escritório Wagner Advogados Associados, e efetuar a entrega da documentação exigida e realizar a assinatura de procuração individual.

Para que os pagamentos da ação comecem a ser realizados, os beneficiários devem apresentar a seguinte relação de documentos: RG, CPF, comprovante de residência e contracheques de 2015 a 2019, além de assinar a procuração individual do processo.

O escritório Wagner Advogados Associados fica localizado na avenida Cônego Domingos Maltês – 990, bairro Trem, e funciona de segunda a quinta, nos horários de 8h30 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, já na sexta, o expediente ocorre de 8h30 às 12h00.

ENTENDA

O SINSGAAP, com auxílio do escritório Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Estado do Amapá para exigir o pagamento de retroativos relacionados à Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) para alguns servidores pertencentes ao Grupo de Gestão Governamental.

De acordo com levantamento feito pelo sindicato, o Estado do Amapá violou a Legislação Estadual ao efetuar o pagamento tardio da GDA para os servidores, que tinham direito ao benefício.

Ao constatar os prejuízos causados à categoria, o SINSGAAP protocolou, de forma judicial, um pedido para que cada servidor lesado alcance o direito aos efeitos financeiros da GDA.

Após análise da demanda, a Justiça do Amapá julgou procedente o pedido do SINSGAAP e condenou o Estado do Amapá a pagar a diferença devida para os servidores, que tem direito à percepção da gratificação, do Grupo de Gestão Governamental.

A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Vale ressaltar que os servidores que assinaram, em 2017, Ato Declaratório desistindo de processo judicial e/ou administrativo, bem como renunciando ao direito de ingressar com ambos a fim de pleitear o pagamento dos retroativos da referida gratificação pelo Governo do Estado do Amapá, NÃO POSSUEM DIREITO A PRESENTE AÇÃO.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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