O SINSGAAP cobrou ao Governo do Estado do Amapá que tome as providências administrativas necessárias, a fim de assegurar o aumento da margem de crédito consignado nos contracheques dos servidores para 40% (quarenta por cento). Atualmente, o percentual é de 30% (trinta por cento).
A publicação no Diário oficial da União, em dia 31 de março último, da Lei Nacional nº 14.131, permite a elevação do percentual para margem de crédito consignado nos contracheques dos servidores públicos, em quaisquer das esferas (federal, estaduais, municipais e do distrito federal), para 40% (quarenta por cento). O limite ampliado terá vigência até 31 de dezembro deste ano. A lei sancionada é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória, editada ano passado.
Com o aumento do percentual da margem de crédito os servidores interessados, por exemplo, podem negociar e/ou contratar novos empréstimos junto aos bancos.
A presente iniciativa é uma solicitação feita pelos próprios servidores, quem sofreram um golpe no aumento da previdência, no início desse ano e não tiveram reajuste salarial nos últimos 6 anos.
Cabe agora o Governo do Estado cumprir a lei Lei Nacional nº 14.131.