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A reunião com o comitê de valorização permanente dos Servidores, foi no dia 29/03/2023, apresentamos as pautas genéricas defendida pela união sindical. Infelizmente não foi esse momento para apresentar a pauta específica do Grupo Gestão, que no qual nos informaram que será em momento posterior, a partir do dia 10, terá uma nova rodada de negociações, em especial com o nosso Grupo.
Nós conversamos sobre a pauta única da união sindical, no qual apoiamos, a data base de 12% para todos e também defendemos a majoração do vale alimentação de um hum mil reais. A gente gostaria que viesse pra esse ano ainda. Também conversamos sobre a margem do consignado, como muito solicitado por muitos servidores, o Secretário Paulo lemos nos informou que a partir desta semana ainda será liberado. Estaremos aguardando. As demais pautas são:
Caso BANAP: servidores que ficaram fora do Estado por anos, e ao retornarem a função pública, não tiveram o tempo de contribuição computados, muitos estão a se aposentar, e Amprev cobra esse tempo;
Caso Ex-IPESAP: a progressão de muitos é considerado a partir da data de implantação da lei que incorpora os novos servidores ao Estado, sendo deveria ser contado a partir do momento que foi empossado o servidor no cargo do Ex-IPESAP;
Caso CEA: servidores que foram absorvidos pelo Estado em 2018, entretanto, não com o vencimento devido, e hoje fazem parte do Grupo Gestão, Infraestrutura e Saúde;
Caso Transposição: solicitamos a celeridade de enquadramento dos servidores que desejam transpor. No caso do Grupo Gestão, são 214 servidores que vão transpor, uma economia de mais de hum milhão.
Caso das 3 novas progressões criadas no ano de 2022, na nossa tabela, sejam incorporadas de forma imediata, respeitando o direito adquirido de muitos servidores que já estão a mais de 5 anos sem poder progredir, por estar no nível 22.
Mudança na nomenclatura do cargo dos servidores da Gestão: muitos servidores passaram em mais de um concurso, entrando no critério de compatibilidade constitucional do acúmulo de cargos, o que ocorre hoje, é o entendimento da justiça que não permite o acúmulo de cargos, por não serem considerados um técnico e uma profissional da saúde, ou um técnico e um professor, ou ainda não haver compatibilidade de horário por causa da nomenclatura do cargo e não da formação do servidor.
Plano de Saúde ou Auxílio Saúde, para os servidores públicos.