Uma comissão da direção do SINSGAAP esteve participando no dia 08/06/2018 as 15h00 da reunião de prestação de contas da transposição, em Brasília-DF, a primeira de 2018. A mesa foi formada por representantes dos órgãos da Depex, Samp, Ceext.
Dos pontos relevantes da reunião, foi confirmado que as atas indeferidas pela EC 79, serão reaproveitados na EC 98, garantindo assim o direito de releitura dos processos daqueles que não foram felizardos pela EC 79.
Os processos do Amapá pela EC 79, foram considerados como tendo todos julgados, dos 7 mil, aproximadamente mais de 5 mil já passaram pela Câmara julgadora, para a publicação das atas de indeferidos e deferidos… A diferença dos processos não levadas em atas, são os chamados 992 e os 1050 que ainda aguardam decisão judicial.
Ainda em reunião, foi questionado a mesa, sobre a “extinção da Samp regionais”. A mesa se posicionou informando que não haverá extinção, o que haverá é a mudança do serviço da folha de pagamento será todo centralizado no ministério planejamento, ademais, todos o serviços e estrutura das samps regionais permaneceram em atividades. E culpou todo esse embaraço, levantado sobre o termo extinção, às fakenews e/ou o sensacionalismo da mídia.
Foi lembrado que a medida provisória que veio fundamentada pela EC 98, Será convertida e sancionada em lei para a próxima semana.
Encerrada a reunião às 17h45.
No dia anterior (07/06/2018), a comissão participou de duas reuniões, em momentos diferentes, com o intuito de dar prosseguimento ao registro sindical do SINSGAAP junto ao MTE.
A primeira reunião foi com o Dr. Carlos Augusto, advogado representante da UGT, que explicou o procedimento a ser seguido pelo processo do registro sindical. Ele explicou também, que o processo antigo foi arquivado por vício insanável, o que está se buscando evitar neste novo processo que está na fila para análise no MTE.
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A reunião pela parte da tarde, as 15h00, foi com o senhor Barbosa, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, que apenas ratificou o que o Dr. Carlos Augusto já havia explicado.
Então, como não há possibilidade de desarquivar o processo antigo do Registro Sindical, só nos resta amadurecer ao processo atual que ainda aguarda análise. O Registro Sindical do SINSGAAP é importantíssimo e imprescindível para que a entidade possa melhor representar a categoria onde se fizer necessário, inclusive na justiça e órgãos federais.
Direção do SINSGAAP