Assessoria Jurídica
O SINSGAAP oferece assessoria jurídica aos seus filiados em questões funcionais, seja em âmbito administrativo ou judicial por meio do Escritório Wagner Advogados Associados.
A atuação do sindicato envolve o ajuizamento de ações judiciais, individuais ou coletivas, em favor dos membros da categoria, bem como o acompanhamento de processos administrativos, sindicâncias e defesa em processos administrativos disciplinares.
O Escritório Wagner Advogados Associados, está localizado na Av. Machado de Assis, n. 328, (Atrás da Assembleia Legislativa) Macapá-AP, CEP: 68900-066. Contatos: ((96) 3223-2334 (Fixo) – (96) 98112-0111 (celular) – Central de atendimento (WhatsApp): (61) 3226-6937
Para mais informações e agendamento de consultas entre em contato através do telefone (62) 3229-1664 ou WhastApp (62) 98592-4309
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Site: https://wagner.adv.br/publicacoes/
Legislações
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Veja o conteúdo completo clicando aqui!
Nós, os primeiros Deputados Estaduais, representantes do povo amapaense, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte para instituir o ordenamento básico e reafirmar os valores que fundamentam os objetivos e princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, invocando a proteção de Deus, inspirados no ideal de a todos garantir justiça, liberdade e bem estar, promulgamos a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. Veja o conteúdo completo clicando aqui!
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais. Veja o conteúdo completo clicando aqui!
Reestrutura o Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, aprovado pelo Decreto (N) n° 0319, de 18 de dezembro de 1991 e dá outras providências. Veja o conteúdo completo aqui!
Saiba mais no site da SEAD, clik aqui!
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de Gestão Govemamental do Governo do Estado do Amapá, altera a Lei n° 0639, de 14 de
dezembro de 2001, e da outras providencias. Veja o conteúdo completo aqui!
Veja também a Tabela Remuneratória Atualizada Aqui!.
Dispõe sobre o regime próprio de Previdência Social do Estado do Amapá e sobre a entidade de Previdência e dá outras providências. Veja o conteúdo completo aqui! e saiba mais no site da Amprev, click aqui!
Decreto n° 0533, de 12 de fevereiro de 2020, que regulamenta e disciplina o desenvolvimento funcional na modalidade de progressao funcional, prevista no art. 10, da Lei n° 0066, de 03 de maio de 1993 Click aqui!
Decreto n° 1450, de 29 de março de 2022, que regulamenta sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, aos servidores públicos civis do Estado do Amapá. Click aqui!
O Art. 31 altera a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
A EC – 79 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
A EC – 98 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Lei 13681/2018 Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais n º 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
Saiba mais no site da CEEXT. Click aqui! Outras informações podem ser encontradas no site da SEAD-AP, Click aqui!.