No início de Janeiro de 2007, os servidores do Grupo Administrativo do Governo do Estado do Amapá, lotados na Secretaria de Estado da Administração – SEAD, srs José Valério Costa Ribeiro, Luiz Antônio Gemaque Coimbra, Tâmara Tavares de Lima, Manoel Everaldo da Paixão Dias e Manoel Ciro da Silva Ferreira, motivados pela necessidade da categoria ter uma entidade representativa junto ao Governo do Estado do Amapá que lutasse de todas as formas legais possíveis pelos seus direitos, subscreveram o Edital de Convocação de Constituição, Aprovação do Estatuto Social, Eleição e Posse da Primeira Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá – SINSGAAP.
Funda-se assim o SINSGAAP, no dia 20 de janeiro de 2007, numa reunião que ocorreu no Centro de Convenções João Batista de Azevedo Picanço, elegendo-se e empossando-se a primeira direção oficial (Diretoria e Conselho Fiscal) que teve como Presidente o sr. MANOEL EVERALDO DA PAIXÃO DIAS, para um mandato de 180 dias. Após os procedimentos legais junto ao Cartório e Receita Federal, iniciou-se o processo de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que não conseguiu alcançar êxito. As primeiras atividades foram realizadas provisoriamente na sede do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP, sendo que foi feito um amplo estudo de caso buscando realizar um diagnóstico da categoria. Após o final do mandato da primeira Diretoria o SINSGAAP ficou sem direção oficial até 2011.
No segundo semestre de 2011, a categoria insatisfeita com Projetos de Leis direcionados a ela, decidiu formar uma comissão e promover novas eleições para o sindicato. Após a Assembleia Geral realizada no dia 26 de novembro de 2011, toma a posse a segunda direção oficial do SINSGAAP, sendo eleito como Presidente o sr. AMINADAB DE SOUZA BRITO DOS SANTOS, com a incumbência de realizar novos diálogos com o Governo do Estado do Amapá – GEA, afim de alcançar novos acordos. O GEA à época criou a Comissão de Negociação para intermediar relações entre o mesmo e sindicatos das categorias, e o SINSGAAP por sua vez formou uma comissão para debater com a Comissão de Negociação, expondo as propostas da classe. Após de muitos debates e até mesmo paralisação organizada pelo SINSGAAP, onde houve grande repercussão no Estado, foi alcançado um acordo onde o GEA concedia um aumento de 12% para os servidores da categoria dos níveis básico e médio, através da Lei nº 1.690/2012, considerando-se uma grande vitória para o SINSGAAP.
Concomitantemente a estas ações foi dado início a toda a estruturação das bases da entidade sindical, bem como montagem de escritório para receber os sindicalizados, contratação de Advogados para defender as ações judiciais do Sindicato e associados, além da elaboração do novo Estatuto Social e a realização da Assembleia Geral de Ratificação de Fundação do SINGAAP, no dia 18 de junho de 2012, adequando-se às exigências do MTE, a legislação vigente, bem como a inclusão na base da categoria o Grupo de Gestão Governamental, criado através da Lei nº 1296/2009 e envio de Comissão à Brasília para encaminhar processo de reconhecimento do SINSGAAP junto ao MTE.
Em Assembleia Geral realizada no dia 14 de dezembro de 2012, foi eleita a terceira direção oficial do SINSGAAP, tendo como Presidente o sr. MAURO FERNANDO PARENTE DE OLIVEIRA, com a missão de dar continuidade aos trabalhos já iniciados e buscar a unidade da categoria, que até então estava em clima de desunião. Inicialmente a nova direção buscou regularizar e sistematizar o cadastramento de todos os sindicalizados, bem como a metodologia de arrecadação que antes era em carnês impressos e passou a ser por desconto na folha de pagamento daqueles que averbassem via sistema e-Consig do GEA. O SINSGAAP passou a adquirir bens móveis e os materiais de escritório e de consumo em geral para a sua manutenção, bem como ter uma sede em espaço físico locado. Após diversas Assembleias Gerais a categoria resolveu prorrogar o mandato da direção até o dia 16 de julho de 2015, quando foi eleita em Assembleia Geral a quarta direção oficial do SINSGAAP, sendo o sr. MAURO FERNANDO PARENTE DE OLIVEIRA reconduzido à Presidência do SINSGAAP.
Em 2015 a categoria alcançou uma grande vitória com a edição da Lei nº 1.933/2015 que a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, que passou a ser no paga no percentual de 71,08% do vencimento básico dos servidores do nível básico e nível médio do Grupo Gestão Governamental, bem como recriou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão – GDAG, devida no percentual de 30% a todos servidores do nível superior da categoria. Em 13 de junho de 2017, o SINSGAAP após intensa negociação com a Agenda do Servidor, criada pelo GEA para negociar com as entidades representativas das categorias, conseguiu com que o GEA sancionasse a Lei nº 2.190/2017 que incorporou a Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA no vencimento básico básico dos servidores do nível básico e nível médio do Grupo Gestão Governamental, garantindo uma estabilidade remuneratória, principalmente aos servidores que estavam próximo da aposentadoria e aos que estão em processo de transposição para o Governo Federal, além de aumentar o percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão – GDAG, de 30% para 45% o que beneficiou diretamente todos servidores do nível superior da categoria. Em 25 de outubro de 2017, o SINSGAAP conseguiu mais uma vitória em suas negociações com a edição da Lei nº 2.240/2017, que incorporou a Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão – GDAG no vencimento básico de todos servidores do nível superior da categoria, garantindo-lhes total segurança remuneratória, bem como foi criado os cargos de Analista em Assistência Social – Pedagogo e Técnico em Assistência Social – Educador Social, demandas altamente cobradas pela categoria. Em 09 de abril de 2018, os advogados da categoria alcançaram uma enorme conquista com a edição da Lei nº 2.317/2018 que criou o cargo de Analista Jurídico, acabando com um conflito de atividade com a Procuradoria Geral do Estado, que via as atividades de advogado como inconstitucional nos quadros do GEA. Após inúmeras solicitações da categoria o GEA anuncia o tão esperado Concurso Público para o Grupo Gestão Governamental e por conta disto edita a Lei nº 2.369/2018, que altera as exigências para ingresso via concurso público na categoria, grande vitória da categoria do Grupo Gestão Governamental.